Paróquia Santo Antônio de Lisboa
O 34º Festejo de Santo Antônio de Lisboa está se aproximando, e com ele, a oportunidade de fortalecer nossa fé e comunidade! Como parte das celebrações, teremos a tradicional Ação Entre Fiéis, uma rifa solidária que contribui diretamente para a realização e manutenção das atividades religiosas e culturais desse momento especial de devoção.
Este ano, os prêmios da rifa foram cuidadosamente escolhidos para proporcionar alegria e emoção aos participantes. Além disso, toda a arrecadação será destinada à organização dos festejos e às obras sociais apoiadas pela paróquia. Participar dessa ação é uma forma de colaborar com a nossa igreja e manter viva a tradição de Santo Antônio de Lisboa.
Os bilhetes da rifa estão disponíveis com os membros da comissão organizadora e nas secretarias paroquiais. Cada bilhete custa um valor simbólico e representa sua contribuição para o fortalecimento da nossa fé comunitária.
Participe da Ação Entre Fiéis e faça parte deste momento único! Sua colaboração ajuda a manter viva a devoção a Santo Antônio de Lisboa e contribui para o fortalecimento da nossa comunidade de fé. Que Santo Antônio abençoe a todos com muita paz, união e bênçãos!
Para mais informações, entre em contato com a secretaria da paróquia ou com os organizadores do festejo. Venha fazer parte dessa corrente de solidariedade e fé!
Regulamento completo da Ação Entre Fiéis
A Paróquia Santo Antônio de Lisboa, inscrita no CNPJ sob nº 01.172.466/0019-66, sediada na Rua 30, Quadra 105, APM 10, Jardim Aureny III – Palmas – TO, vem a público promover a “Ação Entre Fiéis” nos seguintes termos:
Descrição do Processo de Sorteio
Cláusula Primeira – Com vistas a arrecadar recursos para a construção e a reforma da Igreja e Capelas da Paróquia Santo Antônio de Lisboa (doravante denominada Paróquia) e também para a Construção do salão Paroquial, a Paróquia sorteará prêmios extras no segundo domingo dos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e também nos festejos no período de 01 a 13 de junho de 2025, na forma descrita na Cláusula Quarta, são cinco prêmios principais, que serão entregues aos portadores dos cupons ganhadores:
1º prêmio sorteio 01/06/2025: uma bicicleta;
2º prêmio sorteio 07/06/2025: um TV 42 polegadas;
3º prêmio sorteio 08/06/2025: um maquina de lavar 9kg;
4º prêmio sorteio 12/06/2025: um Iphone 14;
5º prêmio sorteio 13/06/2025: uma moto Honda, zero-quilômetro, modelo Star 160,
Parágrafo Primeiro – Os prêmios são todos zeros.
Cláusula Segunda – Estarão aptas a participar todas as pessoas físicas que vierem a adquirir os cupons desta ação.
Como Participar
Cláusula Terceira – Para participar, basta ao interessado comprar um dos cupons emitidos pela Paróquia Santo Antônio de Lisboa.
Dos cupons e Incentivo de vendas
Cláusula Quarta – Primeiro lote Será emitido 1.000 blocos de 50 rifas cada, com cupons numerados e sequenciados, podendo ser confeccionado novo lote a depender da demanda.
Parágrafo Primeiro – O valor de R$ 2,00 (dois reais) dá direito a 1 (um) cupom com 01 (um) número concorrente, tal como descrito nesse caput, que será entregue ao adquirente no ato da contribuição.
Parágrafo Segundo – Haverá uma premiação em dinheiro no valor total de R$1.900,00(hum mil e novicentos reais), que será um incentivo para os fiéis, como gratidão pela ação de arrecadação realizada, para os que mais venderem blocos de rifas, distribuídos em 5(cinco) categorias descritos a seguir:
Parágrafo Terceiro – para disputar as premiações, os vendedores precisam comercializar no mínimo 20 blocos de 50 rifas(1.000 rifas no total).
Parágrafo Quarto – A Paróquia Santo Antônio de Lisboa se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes (nome, endereço, telefones) no canhoto dos respectivos cupons.
Atribuição do Prêmio
Cláusula Quinta – Os prêmios serão distribuídos de acordo com o resultado dos sorteios a ser realizado no período de 01 a 13 de junho de 2025.
Parágrafo Primeiro – Além de disponibilizar o nome dos ganhadores no site www.psantoniodelisboa.com.br/acao-entre-fieis-festejo-2025, a Paróquia notificará os contemplados dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do sorteio, por telefonema, com força de compromisso irretratável e irrevogável em que ficará consignado o seu direito ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo.
Parágrafo Segundo – É vedada a transferência dos prêmios a terceiros (que não o contemplado ou seu representante legal) em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do contemplado.
Da Garantia
Cláusula Sexta – A Paróquia não se responsabiliza por vícios e ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia de assistência técnica, cabendo aos participantes sorteados acionar o respectivo fabricante e ou prestadores de serviços. Os prêmios serão entregues na forma como anunciado, não se comprometendo a Paróquia a trocá-los ou adaptá-los em nenhuma circunstância.
Parágrafo Único – O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro e nem trocado por qualquer outro produto.
Da Prescrição
Cláusula Sétima – O direito ao prêmio prescreverá após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do sorteio, após o qual o ganhador decairá do seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Paróquia, podendo esta dispor livremente do bem, dando-lhe a destinação que julgar mais conveniente.
Parágrafo Único – A reclamação do prêmio poderá se feita por qualquer meio de comunicação, tais como pessoalmente, por telefone, via postal ou eletrônica.
Do Local da Entrega do Prêmio
Cláusula Oitava – O local da entrega do prêmio será a sede da Paróquia Santo Antônio de Lisboa, na Rua Rua 30, Quadra 105, APM 10, Jardim Aureny III – Palmas – TO.
Parágrafo Único – A Paróquia não se responsabilizará pela remessa ou contratação de frete para entrega do prêmio em outro local que não o designado neste regulamento, ficando esta responsabilidade para o contemplado que terá até 90 dias para as devidas providências. Findo este prazo serão aplicadas as normas definidas na Cláusula Sétima.
Da Entrega do Prêmio
Cláusula Nona – A entrega do prêmio será feita mediante a apresentação do respectivo cupom, que será identificado por idêntico número no canhoto e de documento original de identidade que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.
Parágrafo Primeiro – O ganhador do prêmio, sendo maior de 18 (dezoito) anos, ou se menor, por meio de autorização do seu representante legal, deve se comprometer a ceder seu nome, imagem, bem como som e voz à Paróquia, de forma gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta “Ação entre Fiéis”, sendo que não estando dentro de qualquer uma das normas acima mencionadas, perderá automaticamente o direito ao prêmio.
Parágrafo Segundo – O dever de guarda e conservação do cupom cabe exclusivamente ao seu respectivo dono. A Paróquia não se responsabiliza, em hipótese alguma, por eventual perda, extravio ou mau uso dos cupons.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no caput, o prêmio também poderá ser retirado por procurador expressamente designado pelo ganhador por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no local e hora estabelecidos, após comprovação de identidade.
Clausula Décima – A Paróquia reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipóteses em que o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula Décima Primeira – Os prêmios serão distribuídos livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado, exceto o de natureza fiscal, como IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento, do 1º primeiro premio um moto Honda. Não estão inclusos os custos com o seguro ou quaisquer outras despesas de transportes de remessa (frete), as quais ficarão a cargo do contemplado.
Parágrafo primeiro – Os custos com emplacamento correrão por conta do ganhador da moto Honda.
Do Ganhador
Cláusula Décima Segunda – O contemplado compromete-se a ceder, a título gratuito, e pelo período de 1 (um) ano a contar da data da entrega do prêmio, seu nome, imagem e som de sua voz para a Paróquia com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação de evento de natureza ou finalidade semelhantes.
Dos Cupons Não Adquiridos
Cláusula Décima Terceira – Os cupons porventura não adquiridos ficarão de fora dos sorteios extras e sorteios das premiações principais.
Da Disponibilidade do Regulamento
Cláusula Décima Quarta – Este regulamento ficará disponível no site da Paróquia www.psantoniodelisboa.com.br/acao-entre-fieis-festejo-2025/ e na secretaria paroquial até o final do evento.
Disposições Gerais
Cláusula Décima Quinta – Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Conselho administrativo da Paróquia.